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MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA SECRETARIA LOCAL DE MISSÕES

(Extraído e adaptado da SENAMI - Secretária Nacional de Missões das Assembléias de Deus no Brasil)

 

CAPÍTULO I  -  DA DENOMINAÇÃO E FINS

Art. 1o - A Secretaria de Missões é um departamento da ________________________ em (bairro, cidade, estado) de acordo com o artigo _____ do seu Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á (sigla).

Art. 2o - São finalidades da Secretaria de Missões:

a)  Promover, junto com a direção da igreja, a educação missionária;

b)  Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração intercessória;

c)  Auxiliar a direção da igreja na seleção, preparo e envio de missionários;

d)  Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;

e)  Manter sob guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da obra missionária;

f)    Auxiliar a igreja no envio de sustento de missionários;

g)  Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados; e

h)  Reunir e divulgar informações diversas sobre a obra missionária nacional e internacional.

 

CAPÍTULO II -  DA DIRETORIA

Art. 3o - A Secretaria de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.

Parágrafo Único - A diretoria da Secretaria de Missões será escolhida (tempo de mandato) pela (quem escolhe).

Art. 4o - Compete ao Secretário:

a)  Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões; e

b)  Supervisionar as atividades do Tesoureiro e Secretário-Adjunto.

Art. 5o - Compete ao Tesoureiro:

a)  Ter sob sua guarda e responsabilidade valores em espécie e documentos contábeis;

b)  Efetuar remessa de dinheiro para missionários mantidos pela igreja;

c)  Manter livros contábeis próprios; e

d)  Elaborar relatórios financeiros.

Art. 6o - Compete ao Secretário-Adjunto:

a)  Auxiliar o Secretário e o Tesoureiro em suas atividades; e

b)  Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos;

Parágrafo Único - O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.

 

CAPÍTULO III - DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA

Art. 7o - As despesas da Secretaria de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações da igreja.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8o - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da igreja.

Art. 9o - Este Regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.

 

(Local e Data)

(Assinatura e cargo da diretoria)

 

 

 

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